O início do empreendimento português na África esteve associado à continuidade das Cruzadas contra os mouros e ao interesse em encontrar novas rotas de comércio com o Oriente. Se entre as causas atribuídas à expansão ultramarina portuguesa encontrava-se a busca de novos produtos a serem comercializados, como a pimenta, o cravo e a canela, provenientes da Índia, o gradual conhecimento e exploração da costa africana iria cumprir, ao longo de sua colonização, um outro objetivo: o provimento da mão-de-obra necessária para suprir a escassez de trabalhadores no Reino e nas conquistas.
Na África Central Atlântica, a chegada dos portugueses coincide com a busca de escravos para o cultivo de produtos tropicais na América portuguesa. O comércio de homens – expressão cunhada por Celso Furtado – que uniria a África e a América durante os séculos de colonização é temática recorrente nos manuscritos dos séculos XVII, XVIII e XIX do Arquivo Nacional. Transportes, custos e prejuízos, contagens de escravos, contratos e monopólios, pirataria e concorrência, formam uma amostra do conteúdo das correspondências, alvarás e ofícios dos diversos fundos que abrigam a presença portuguesa nessa parte da África.
A região do Congo-Angola constituiu-se como a principal rota fornecedora de escravos para o Rio de Janeiro durante o século XVIII. No entanto, o historiador Charles Boxer afirmou que, pelo menos desde a segunda metade do século XVI, aquela área já se destacava como principal fornecedora de escravos para Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. As relações estabelecidas pelos portugueses com o reino banto do Congo data de 1482, quando se tentou uma estratégia de domínio desse território africano, por meio da cristianização. Frustrada, tal iniciativa logo se converteu na exploração do comércio de escravos. A legislação portuguesa baseada no “resgate” de escravos, fonte de ganhos fiscais efetivos para a Coroa, estimulava esse tipo de negócio com o reino banto do Congo, promovendo incursões pelos territórios denominados, posteriormente, de Angola.
Inicialmente, os escravos eram embarcados pelo porto de Mpinda (Cabinda), mas a quantidade cada vez maior de negros abriria caminho para as saídas clandestinas de outros portos da costa ocidental africana. Na tentativa de organizar esse comércio a Coroa firmou contratos com os traficantes, geralmente por um período de seis anos, concedendo-lhes o direito de efetuar o “resgate” nos reinos do Congo, Angola, Loango e Benguela. O “direito de resgate” concedido ao infante d. Henrique em 1448 sobre os negros da Guiné, foi retomado no alvará de 7 de abril de 1753, no qual d. José I enviara ao Conselho Ultramarino a legitimação desse tributo por cada escravo vindo daquelas regiões.
A tentativa de impor racionalidade a esse lucrativo negócio revelou-se na formulação de muitas leis para a regulamentação do trato dos escravos na África. No entanto, boa parte das determinações esbarrava nos interesses dos traficantes, dos nativos ou dos poucos reinóis envolvidos no tráfico. O alvará de 11 de janeiro de 1758 determinou “a liberdade de comércio” em Congo, Angola, Loango e Benguela, proibindo a formação de monopólios. O mesmo alvará aproveitava ainda para regular as partidas dos navios e a cobrança dos impostos.
De impacto tardio, todavia, foi o alvará de 13 de março de 1770, no qual a “Coroa portuguesa ordenava a seus funcionários verificar se o número de pessoas desembarcadas era realmente aquele que constava nos registros de bordo”, conforme citou o historiador Manolo Florentino. Tal documento, apesar de sua importante função reguladora do comércio negreiro, apenas demonstrou algum resultado no final do século XVIII. Ironicamente, o efeito seria notado mais pela ausência ou irregularidades dos livros de bordo, do que pelo seu papel disciplinador dos capitães de naus que insistiam em realizar “negócios com o estrangeiro durante a viagem”. Exceção à regra encontra-se, no entanto, no códice 242, também conhecido como Termos de contagem de escravos vindos da costa da África, que, segundo Manolo Florentino, “é a única série existente de entradas de negreiros proveniente da África” anterior a 1811.
Angola, ao contrário da região congolesa, passou a ter um crescente reconhecimento por parte da Coroa, como uma parcela importante do império atlântico português. Agraciada com o título de capitania hereditária desde 1571, seu primeiro donatário recebeu instruções similares as das capitanias da América portuguesa para seu desenvolvimento. Embora a Coroa não tenha obtido grandes êxitos, tais tentativas nunca foram abandonadas. No final do século XVIII, Angola passaria, ainda que modestamente, pelos esforços reformistas capitaneados pelos ministros e governadores ilustrados portugueses.
Dos aspectos reformistas a serem ressaltados encontramos no Arquivo Nacional documentos sobre o envio de mapas da população da cidade de São Felipe de Benguela, do ano de 1797, com a descrição de suas casas e sobrados, ao lado da quantificação das tropas, dos enfermos e das embarcações. É interessante ressaltar que a produção desses mapas integravam a dimensão pragmática de reconhecimento das regiões coloniais, ao lado das descrições e explorações dos territórios. Nessa dimensão enquadrava-se também a solicitação de d. Fernando de Portugal e Castro ao governador de Angola, Antônio de Saldanha da Gama, para promover a extração de enxofre nas minas de Benguela, ou, ainda, o pagamento de passagens dos alunos provenientes dessa cidade para estudar cirurgia e farmácia no Hospital Real Militar da Bahia.
A “vocação” angolana para o fornecimento de escravos deixou à mostra o grande afluxo do comércio colonial português na África, mas também suas fragilidades. Comércio lucrativo para muitos, o trato negreiro funcionava como a outra face da moeda colonial: os produtos da América, como o açúcar, a aguardente, o tabaco, e os tecidos vindos do Oriente, só possuíam como contrapartida a troca pelos escravos. Os mapas de exportação e importação, comuns na documentação da Junta do Comércio, são demonstrativos desse aspecto.
Apesar da proibição da concorrência com a metrópole esta interdição precisava ser reforçada por alvarás como o de 1772 que impedia a entrada de navios vindos da Índia nos portos de Angola. Não obstante ter de coibir a concorrência doméstica, a Coroa portuguesa precisava controlar os inimigos externos: o corso e a pirataria exigiam um enorme esforço de defesa das rotas que cruzavam o Atlântico. Os ataques, apesar de não constituírem exclusividade do comércio africano, traziam enormes prejuízos ao negócio, sendo comum o pedido de proteção ao Estado que, por sua vez, recorria aos rendimentos do próprio tráfico para a cobertura das despesas militares.
No final do século XVIII, o assédio ficaria por conta das investidas francesas sobre os territórios portugueses, fazendo a pressão continental realizar-se também nos espaços coloniais. As tradicionais dificuldades da metrópole para defender de forma eficaz seus vastos domínios eram assumidas pelas colônias, naturalmente solidárias, como afirmou Valentim Alexandre, na tarefa de socorro mútuo contra os invasores. Desse modo, é possível compreender o clamor do governador de Angola, dom Miguel Antônio de Melo, ao vice-rei do Brasil, dom José Luís de Castro, para o auxílio contra o ataque de franceses no litoral, em 1799, alegando serem os negreiros utilizados para a defesa impróprios e insuficientes, lembrando ao vice-rei o fato de não poderem contar com a ajuda dos ingleses.
A menção nessa correspondência à não intervenção dos ingleses em favor da defesa do litoral de Angola consistia no prelúdio das pressões contra o tráfico. Dirigida à escravidão como um todo, com justificativas de fundo humanitário e das novas concepções econômicas de cunho liberal, a pressão inglesa atingiria duramente o comércio realizado pelos portugueses, por sua posição dominante nesse mercado. Por essa razão, os esforços ingleses para a supressão do tráfico português não puderam ser subestimados: a região da África Ocidental, onde se iniciaram os primeiros aprisionamentos de negreiros, veria seu tradicional comércio proibido em conseqüência das diretrizes impostas pelo Congresso de Viena (1815).
O gradual desaparecimento do circuito ao norte do Equador contribuiu para intensificar o tráfico com a África Central Atlântica, incapaz, segundo Manolo Florentino, de suprir a nova demanda. A costa africana ao sul do Equador sofreria, também, com a ronda inglesa, como demonstram os vários pedidos de indenização feitos pelos comerciantes de escravos às companhias de seguro, queixando-se dos aprisionamentos ingleses e da conseqüente perda de seus navios e cargas. Exemplo desse fato foi a apreensão do navio Urbano, de propriedade de Manuel José da Cunha que pedia um ressarcimento às companhias de seguro Bem Comum, Boa Fé e Conceito Público, em maio de 1813.
Ao longo de século XIX, a África Central Atlântica iria perder sua posição de destaque no comércio de escravos: após 1811, a África Oriental passaria a cumprir o papel de grande fonte abastecedora de escravos para a América portuguesa. Contudo, como afirmou o historiador Luiz Felipe de Alencastro, mais do que o trato negreiro, a experiência colonial na África moldaria a constituição do próprio império atlântico português.
*Esse texto pertence ao Arquivo Nacional e refere-se à História Luso-Brasileira.
Ele foi escrito pela Profª Drª em História Nívia Pombo Cirne dos Santos.